Lula veta aumentar pena para quem rouba e comete lesão grave na vítima

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira uma lei que aumenta a pena para diversos crimes, mas vetou elevar a punição para roubo quando ocorrer com violência e resultar em lesão grave. O projeto aprovado pelo Congresso previa que esse tipo penal passaria de uma pena de 7 a 18 anos de prisão para de 16 a 24 anos.

O texto da Lei 15.397/2026 também cria novos crimes, como a receptação de animais domésticos roubados ou o fornecimento de contas bancárias para servirem como laranjas de criminosos interessados em lavar dinheiro. Penas para crimes praticados pela internet, como golpes e fraudes também aumentaram.

A nova legislação também prevê o endurecimento do tratamento dado aos criminos que prejudiquem serviços públicos tidos como essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica ou telecomunicações.

A nova lei tem origem em uma proposta do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou um substitutivo o senador Efraim Filho (União-PB), posteriormente confirmado pela Câmara dos Deputados.

Entenda as mudanças

 

No caso dos crimes de furto e roubo de coisas móveis a pena subiu de um a quatro anos de reclusão para de um a seis anos, e multa. Se houver grave ameaça ou violência, a pena pode ficar entre seis a dez anos de reclusão. A pena mínima para latrocínio subiu de 20 para 24 anos de prisão.

Caso um veículo roubado tenha sido levado para outro estado ou país, a pena mínima subiu de três para quatro anos, enquanto a máxima de oito para dez anos. O roubo ou furto de celular, tablet ou computador portátil passa a ser punido com pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.

O furto ou roubo de animais, domésticos ou de produção, também passaram a ser punidos com mais rigor, com a pena de reclusão ficando entre quatro e dez anos.

Para casos de golpes ou fraudes bancárias, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Criminosos que cometam fraudes no meio digital, por sua vez, podem ser punidos com penas de quatro a oito anos de reclusão.

O crime de fornecer uma conta laranja passa a poder levar a uma condenação de um a cinco anos, além de multa. Na nova lei, a receptação de objeto fruto de furto ou roubo tem como punição dois a seis anos de reclusão.

Fonte: Jornal O Globo

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