O Governo da Paraíba publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), a Medida Provisória nº 357, que cria oficialmente o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Técnicos Administrativos (AST) do Poder Executivo Estadual.
A medida reorganiza a carreira, define critérios de progressão funcional e estabelece uma nova tabela de vencimentos para a categoria.
Todos os servidores efetivos atualmente em exercício passam a ser automaticamente absorvidos pelo novo PCCR, sem necessidade de novo concurso ou reenquadramento externo.

Como ficará a carreira?
A carreira dos Técnicos Administrativos passa a ser organizada em classes e níveis de referência, permitindo crescimento tanto vertical quanto horizontal. As classes representam a evolução por titulação, enquanto os níveis de referência correspondem ao avanço por tempo de serviço e desempenho.
Serão seis classes ao todo:
- Classe A (nível médio ou médio técnico);
- Classe B (nível médio com curso de aperfeiçoamento de 160 horas);
- Classe C (nível médio com curso de aperfeiçoamento de 240 horas);
- Classe D (graduação);
- Classe E (especialização);
- Classe F (mestrado).
Cada classe é composta por sete níveis de referência, identificados pelos numerais romanos de I a VII. Para fins de progressão, todos os cursos e títulos apresentados deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Ingresso, jornada e salários
O ingresso na carreira ocorrerá exclusivamente por concurso público, com exigência mínima de nível médio ou médio técnico, e o servidor iniciará sempre na Classe A, Nível I. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
A remuneração será composta pelo vencimento básico, definido conforme a classe e o nível de referência ocupados, acrescido das vantagens previstas na legislação estadual.

Progressão funcional: como vai funcionar?
O crescimento na carreira ocorrerá por meio de progressão funcional vertical e horizontal.
A progressão vertical corresponde à mudança de classe e está vinculada à obtenção de nova titulação ou capacitação, não havendo exigência de interstício de tempo. Já a progressão horizontal ocorre dentro da mesma classe, mediante o cumprimento de cinco anos de efetivo exercício no nível anterior, aprovação em avaliações de desempenho e participação em cursos de capacitação.
Em ambos os casos, o servidor deverá formalizar requerimento junto à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que ficará responsável pela análise e validação dos pedidos.
Avaliação de desempenho e estágio probatório
A Medida Provisória também estabelece regras para a avaliação de desempenho, que será realizada anualmente e servirá de base tanto para as progressões quanto para a confirmação no cargo durante o estágio probatório, que permanece com duração de três anos, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Regras de transição
Durante a fase de transição, os servidores ativos serão enquadrados inicialmente na Classe A, com o nível de referência definido de acordo com o tempo de efetivo exercício no serviço público, variando do Nível I ao Nível VII. A SEAD terá o prazo de 30 dias para publicar portaria com o posicionamento individual de cada servidor na nova carreira.
Os servidores inativos e pensionistas também estão contemplados, com garantia de vencimentos correspondentes à Classe A e ao nível compatível com o tempo de contribuição, conforme previsto na tabela de vencimentos.




