O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao julgar o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 205.383 (AgRg no RHC 205383), a Corte reafirmou que agressões praticadas por ex-namorados também se enquadram no alcance da Lei Maria da Penha, mesmo quando o relacionamento já foi encerrado.
Segundo o entendimento do STJ, o namoro é considerado uma relação íntima de afeto, nos termos da legislação. Dessa forma, a violência praticada pelo namorado — ou ex-namorado — contra a mulher não perde sua natureza doméstica e familiar apenas pelo fato de a relação ter terminado.
Para o Tribunal, o elemento central não é a existência atual do vínculo, mas o contexto de intimidade e confiança que marcou a relação, frequentemente utilizado pelo agressor como instrumento de controle, intimidação ou violência. Assim, a ruptura do relacionamento não afasta a vulnerabilidade da vítima nem descaracteriza a aplicação da Lei Maria da Penha.
A decisão reforça a finalidade da norma, que é proteger a mulher em situações de violência decorrentes de relações afetivas, ampliando a compreensão de que o fim do namoro não significa o fim do risco. O entendimento também evita brechas jurídicas que poderiam favorecer a impunidade e enfraquecer a rede de proteção às vítimas.
Com esse posicionamento, o STJ consolida uma interpretação mais ampla e protetiva da Lei Maria da Penha, alinhada à sua natureza de legislação voltada à defesa dos direitos humanos das mulheres e ao combate efetivo à violência de gênero no Brasil.




