O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta terça-feira (13), um parecer contundente pela cassação dos mandatos do prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, e da vice-prefeita Josilda Vieira Araújo de Lima, acusados de transformar a Festa de Nossa Senhora da Assunção, em 2024, em um verdadeiro palanque eleitoral. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
No parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexanque Queiroga, o MPE sustenta que houve abuso de poder político e de autoridade, além de conduta vedada, com uso da máquina pública para favorecer diretamente a chapa, comprometendo a lisura e a legitimidade do pleito.
Segundo o Ministério Público, a tradicional festa da padroeira, que reuniu mais de 50 mil pessoas, foi deliberadamente instrumentalizada para promoção eleitoral dos então candidatos, a menos de dois meses das eleições. Para o procurador, a estratégia garantiu aos recorridos uma vantagem competitiva injustificável, rompendo de forma grave a igualdade de condições entre os concorrentes.
“É inegável o desequilíbrio provocado pela conduta dos recorridos. A Festa da Padroeira foi convertida em um prolongado palanque eleitoral”, afirma o parecer, destacando que a exposição massiva e reiterada dos candidatos ocorreu em um momento sensível do calendário eleitoral, ampliando o impacto da prática ilícita.
O documento vai além e aponta que a estrutura montada durante o evento público não apenas serviu para propaganda eleitoral irregular, já reconhecida judicialmente em outro processo, como também foi utilizada para a distribuição gratuita de comidas e bebidas, com suporte logístico em bem público, caracterizando captação ilícita de sufrágio.
Outro elemento considerado gravíssimo pelo MPE foi o uso de camisas vermelhas e identidade visual idênticas às adotadas posteriormente na campanha eleitoral. Para a Procuradoria, a prática se amolda de forma autônoma à conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, evidenciando o uso indevido de patrimônio público em benefício direto de candidatura.
O parecer conclui que a utilização sistemática de evento público oficial como plataforma eleitoral, aliada à montagem de estrutura segregada, exposição intensiva dos candidatos e distribuição de vantagens aos eleitores, configura desvio de finalidade grave, suficiente para caracterizar abuso qualificado de poder político e de autoridade.
Diante da robustez do conjunto probatório, o MPE defende a aplicação das sanções máximas previstas na legislação eleitoral: cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição, além da aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97.
“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento parcial do recurso eleitoral, com a consequente reforma da decisão recorrida, para reconhecer o abuso de poder político e de autoridade, bem como a prática de conduta vedada”, finaliza o parecer, que agora será submetido ao crivo do TRE-PB.




