A Justiça da Paraíba identificou indícios de abuso de poder e violação ao princípio da impessoalidade administrativa por parte do secretário do Procon de João Pessoa, Junior Pires, e determinou a remoção de todas as publicações em suas redes sociais pessoais relacionadas a ações oficiais do órgão.
A decisão liminar foi proferida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ontem, no âmbito de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros da Paraíba (Sindipetro-PB) e por dois postos de combustíveis. Os autores acusam o secretário de utilizar fiscalizações públicas para autopromoção, transformando atos administrativos em conteúdo pessoal nas redes sociais, em afronta ao princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada determinou que Junior Pires remova, no prazo máximo de 24 horas, todas as postagens, fotos, vídeos ou textos publicados em seu perfil pessoal no Instagram (@juniorpirespb) e em quaisquer outras plataformas privadas que façam referência às suas atividades oficiais como secretário do Procon Municipal, especialmente aquelas relacionadas a operações de fiscalização em postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual majoração.
A juíza também determinou que o secretário se abstenha, de forma imediata, de realizar novas publicações, transmissões ao vivo ou divulgações de atos de ofício e fiscalizações em seus perfis ou meios virtuais particulares. A comunicação dessas ações, segundo a decisão, deve se restringir exclusivamente aos canais institucionais do Procon de João Pessoa ou da Prefeitura Municipal, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada novo descumprimento identificado.
A magistrada esclareceu ainda que a divulgação das operações do Procon permanece autorizada nos canais oficiais do órgão e da Prefeitura, desde que tenha caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social. A decisão veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores públicos, bem como a antecipação de juízo condenatório que viole a presunção de inocência e o devido processo legal dos fiscalizados.
Além disso, foi determinado que o Município de João Pessoa, por meio de sua assessoria de comunicação e do próprio Procon, revise e, se necessário, exclua publicações em perfis institucionais que afrontem a impessoalidade administrativa, especialmente aquelas com viés sensacionalista ou de promoção pessoal do gestor, no prazo de 48 horas.
A ação ainda será analisada no mérito, mas a decisão liminar reforça o entendimento do Judiciário quanto aos limites da atuação de agentes públicos nas redes sociais, sobretudo no uso de estruturas e ações do Estado para fins de exposição pessoal.




