O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (13), um voto de aplausos ao deputado estadual Branco Mendes (Republicanos). A homenagem reconhece a iniciativa do parlamentar, autor da Lei nº 14.073, que garante o benefício da meia-entrada a mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral em todo o estado.
A proposição foi elogiada pelos membros da Corte. O desembargador Márcio Murilo destacou que a medida representa um gesto de reconhecimento ao trabalho desempenhado por mesários e demais colaboradores durante as eleições. “A iniciativa evidencia respeito a quem contribui diretamente para a realização do processo eleitoral”, afirmou.
O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, também parabenizou o deputado pela proposta, que se tornou lei após sanção do governador João Azevêdo (PSB). A norma foi publicada na edição da última terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Com a nova legislação, eleitores convocados para atuar como mesários — ou que prestem apoio logístico à Justiça Eleitoral nas eleições gerais ou municipais — passam a ter direito ao pagamento de 50% do valor dos ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. O benefício vale em estabelecimentos e praças esportivas em todo o território paraibano.
Para Branco Mendes, a lei representa um importante mecanismo de valorização do trabalho voluntário exercido durante o processo eleitoral.
“O objetivo da lei é reconhecer o trabalho voluntário prestado pelos cidadãos à Justiça Eleitoral, estimulando a participação cívica e o engajamento da população nos processos democráticos. Ser mesário é um ato de cidadania, e essa conquista é também um gesto de respeito e incentivo a quem ajuda a garantir a lisura das eleições”, destacou o parlamentar.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com a lei, podem usufruir da meia-entrada os eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como presidente de mesa, mesário, secretário, suplente, auxiliar de juízo, administrador de prédio ou membro da equipe de apoio logístico. A comprovação deve ser feita por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, confirmando a atuação no primeiro e no segundo turno, quando houver.
O benefício terá validade de dois anos a partir do cumprimento dos requisitos. A regra também contempla os cidadãos que trabalharam na eleição imediatamente anterior à publicação da lei, desde que apresentem a documentação comprobatória.
Regras e restrições
A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário. O desconto, porém, não é cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais, como camarotes, cadeiras especiais ou espaços VIP.
Não terão direito ao benefício aqueles que faltarem ao serviço eleitoral ou deixarem o local de votação antes do encerramento das atividades. A participação apenas em treinamentos ou capacitações também não garante o desconto.
Com a sanção da Lei nº 14.073, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados que reconhecem de forma oficial a importância do trabalho prestado por mesários e colaboradores, reforçando o compromisso estadual com a cidadania e a participação popular.




