Mais um importante avanço na valorização da cidadania foi conquistado na Paraíba. De autoria do deputado estadual Branco Mendes (Republicanos), a Lei nº 14.073, que garante meia-entrada para mesários e colaboradores eleitorais, foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
A partir de agora, eleitores nomeados como mesários ou que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais em todo o estado passam a ter direito ao benefício da meia-entrada. O texto da lei assegura 50% de desconto no valor dos ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos, além de atividades de lazer e entretenimento realizadas em estabelecimentos ou praças esportivas.
Para o deputado Branco Mendes, a iniciativa representa uma forma de reconhecer e valorizar o papel dos cidadãos que colaboram voluntariamente com a Justiça Eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da democracia.
“O objetivo da lei é reconhecer o trabalho voluntário prestado pelos cidadãos à Justiça Eleitoral, estimulando a participação cívica e o engajamento da população nos processos democráticos. Ser mesário é um ato de cidadania, e essa conquista é também um gesto de respeito e incentivo a quem ajuda a garantir a lisura das eleições”, destacou o parlamentar.
Com a nova legislação, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados que reconhecem legalmente a importância do serviço prestado pelos mesários e colaboradores eleitorais, reforçando o compromisso com a participação popular e o exercício da cidadania.
Quem tem direito ao benefício? A nova legislação define como beneficiários os eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário, suplente, auxiliar de juízo, administrador de prédio ou apoio logístico.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, confirmando que atuou em primeiro e segundo turno, se houver.
O benefício terá validade de dois anos a partir da data em que forem cumpridos os requisitos. Também poderão ser contemplados os cidadãos que tenham trabalhado na eleição imediatamente anterior à publicação da lei, desde que apresentem a certidão comprobatória.
Regras e restrições da meia-entrada – A lei estabelece que a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário, mas não é cumulativa com outras promoções, convênios ou descontos.
O benefício não se aplica a serviços adicionais, como camarotes, cadeiras especiais ou áreas VIP, e não será concedido a quem faltar ao serviço eleitoral ou abandonar o local antes do término da votação.
Além disso, a participação apenas em treinamentos ou capacitações não gera direito ao benefício.




