O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que combate a adultização de crianças e adolescentes nas redes, também chamado de ECA Digital. A cerimônia ocorre no Palácio do Planalto e contará com a presença de deputados e senadores.
A lei cria regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, sites e programas digitais. O objetivo é proteger crianças de conteúdos nocivos, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.
Além disso, o Planalto enviará ao Congresso o projeto que regula as big techs, visando combater práticas que prejudiquem a concorrência.
Como a lei funciona
Remoção de conteúdo:
Empresas devem retirar imediatamente publicações relacionadas a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração e notificar autoridades nacionais e internacionais. Também precisam remover conteúdo denunciado por vítimas, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa, independentemente de ordem judicial.
Notificação e recursos:
Usuários que publicarem conteúdo abusivo devem receber aviso prévio e explicação da decisão. As plataformas devem informar se a análise foi automatizada ou feita por pessoas e oferecer mecanismo de recurso claro e acessível. Denúncias falsas podem levar a suspensão temporária ou perda da conta.
Supervisão parental e verificação de idade:
Redes com crianças e adolescentes de até 16 anos devem vincular contas a um responsável. A verificação de idade não pode ser por autodeclaração. Ferramentas de supervisão parental devem ser fáceis de usar e oferecer nível máximo de proteção, bloqueando comunicação com adultos não autorizados, limitando notificações e controle de geolocalização.
Penalidades:
Descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão ou proibição de atividades. A multa pode chegar a 10% do faturamento no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por filiais no país. As sanções mais severas dependem de decisão judicial.
Conteúdo impróprio e publicidade:
Plataformas devem impedir que crianças acessem conteúdo pornográfico. É proibido criar perfis para publicidade direcionada a menores ou usar análise emocional e realidade aumentada/virtual para esse fim.
Liberdade de expressão:
A lei não permite vigilância massiva ou genérica, garantindo direitos à liberdade de expressão, privacidade e proteção integral das crianças e adolescentes.
Fiscalização:
A fiscalização ficará a cargo de uma autoridade administrativa autônoma, que poderá criar normas complementares e realizar consultas públicas.
Caixas de recompensas em jogos eletrônicos:
As chamadas loot boxes poderão ser usadas, mas apenas com regras específicas que garantam transparência sobre o que será recebido pelos jogadores.