Venda do Jangada Clube é anulada e Justiça determina devolução de valores recebidos por ex-presidente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou, nesta quinta-feira (7), a venda do imóvel-sede do Jangada Clube, localizado na orla de João Pessoa. A decisão também invalida as deliberações assembleares que autorizaram a alienação, com base em vícios considerados insanáveis de forma, publicidade, quórum e conteúdo, conta Maurílio Júnior em seu blog.

O voto foi relatado pelo juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, com parecer favorável do desembargador Aluizio Bezerra Filho. Segundo o acórdão, registra a publicação, os sócios foram ilegitimamente excluídos do processo deliberativo, comprometendo a legalidade da operação.

A convocação da assembleia que tratou da venda foi considerada genérica, sem menção expressa à intenção de alienar o imóvel, além de ter sido publicada em jornal de circulação restrita, o que violou os princípios da publicidade e da transparência. Também foi apontada a ausência de quórum mínimo exigido pelo estatuto do clube.

A decisão ressalta ainda que, embora tenha sido alegado o pagamento de R$ 10 milhões como entrada, não há comprovação da transferência dos valores nem da identidade do recebedor, o que compromete a execução do contrato e fragiliza ainda mais a legalidade da transação.

TJ-PB determinou a criação de uma nova comissão para conduzir qualquer tentativa futura de venda do imóvel, excluindo a participação de Gerardo Rabello, além do envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes relacionados à condução do processo.

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