A principal ação da Operação Calvário foi remetida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia de ontem. Em despacho, o juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB), determinou, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a competência do foro especial continua valendo, mesmo que o investigado já tenha deixando a função que lhe dá a prerrogativa, o que é o caso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), um dos réus nesse processo. Além dele, figuram a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra (PT), o ex-senador Ney Suassuna, bem como os ex-secretários da gestão Coutinho, como Livânia Farias, Márcia Lucena, Waldson de Souza, Cláudia Veras e Gilberto Carneiro.
“No caso, considerando que os fatos denunciados são relativos ao período em que Ricardo Vieira Coutinho exercia o cargo de Governador do Estado da Paraíba, incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, antes de qualquer outro foro, analisar a existência de sua competência (art. 105, I, ‘a’, CF ). Atribui-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência, neste momento, em razão do entendimento prevalecente de que o Tribunal Superior Eleitoral não possui competência originária fora das hipóteses previstas no art. 22, I, ‘d’, CE , e pela própria natureza jurídica de crime comum atribuída aos aos crimes eleitorais pela jurisprudência do STF e do TSE “, apontou o magistrado no despacho.