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Home Cotidiano

Conselho aprova proposta de Harrison Targino que determina paridade de gênero nas eleições da OAB-PB para desembargador do TJ

5 de junho de 2024
Conselho aprova proposta de Harrison Targino que determina paridade de gênero nas eleições da OAB-PB para desembargador do TJ

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, durante sessão nesta terça-feira (04), a resolução Nº 03/2024, proposta pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, que determina a paridade de gênero entre advogados e advogadas na lista sêxtupla a ser definida pela advocacia para fins de composição do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB) oriundo do Quinto Constitucional.

A proposta do presidente Harrison Targino foi aprovada por ampla maioria do Conselho Pleno da OAB-PB. Conforme a resolução, “a lista de seis nomes deverá ter obrigatoriamente três homens e três mulheres de modo a garantir o empoderamento devido às mulheres advogadas”.

“Uma verdadeira sessão histórica da OAB da Paraíba. Com muita felicidade, a minha proposta de paridade para a eleição do Quinto Constitucional da advocacia foi acatada pelo Conselho, pelos colegas conselheiros e conselheiras e passará a ser norma no âmbito da OAB da Paraíba. Nunca mais listas relativas à Quinto Constitucional haverão de ocorrer sem respeitar os espaços por iguais, o que significa inclusão, equidade de gênero e efetiva demonstração de respeito para com a pauta feminina”, comemorou.

“Esta medida é compatível com tantas outras que tomamos durante esta gestão, em que a mulher passou a ser parte efetiva da direção da OAB. Pela primeira vez, mais de 60% das presidentes de Comissões da OAB são mulheres, assim como diretoras de comissões. Pela primeira vez na história da OAB, nós temos mais mulheres em carros diretivos do que homens e elas não estão como simples delegação de papel, mas como mulheres atuantes. Mulheres de fibra, mulheres que merecem respeito por sua atividade”, acrescentou Harrison Targino.

A Resolução está em conformidade com o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Após a publicação da Resolução, a OAB-PB irá publicar o edital que regerá as eleições.

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