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Home Política

Confira as cidades que devem perder vereadores, caso ação do MP prospere na justiça

28 de outubro de 2023
TJ determina que governo pague bolsa desempenho aos policiais militares inativos na Paraíba

Sete municípios paraibanos perderam habitantes, de acordo com o Censo Demográfico 2022. Com isso, eles também deverão reduzir de 11 para nove o número de vereadores em suas câmaras municipais, na próxima eleição. Para garantir essa adequação à norma constitucional, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público/MPPB) elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades.

Conforme explicou o coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, os municípios que perderam habitantes foram: Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas. Por essa razão, eles passaram a se enquadrar na situação prevista no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a composição das Câmaras Municipais em todo o território nacional, determinando que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes.

Foram elaboradas e disponibilizadas aos promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público nesses municípios minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública de obrigação de fazer. “Trata-se de uma atuação estratégica do Ministério Público paraibano, que tem como objetivo a defesa do regime democrático de direito e do patrimônio público e visa determinar que o Poder Legislativo e os Municípios se adaptem às regras previstas na Constituição Federal, notadamente quanto à adequação do número de vereadores na Câmara, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE.

Foram verificados que alguns Municípios tiveram a sua população reduzida e, por isso, o regramento local que regulamenta o número de vereadores desses entes públicos se tornou desatualizado. Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”, detalhou o promotor.

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