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De Lula a Cabral todos são inocentes e vítimas da própria justiça, diz Toffolli em decisão que sepulta e faz extrema unção na Lava Jato; veja decisão na íntegra

6 de setembro de 2023
Merval Pereira: Ataque de hackers foi orquestrado para acabar com a Lava-Jato

Na decisão de 135 páginas, que anula provas da Odebrecht contra investigados na Lava-Jato, o ministro Dias Toffoli, do STF, afirma que a operação produziu “centenas de acordos” com “meios ilegítimos” para levar “inocentes” à prisão. Na prática, o ministro disse com todas as letras que de Lula a Sérgio Cabral, passando por Marcelo Odebrecht, Léo Pinheiro e outros empresários apontados como integrantes de um gigantesco esquema corrputo, foram injustiçados e são tão inocentes como a criança que acabara de chegar ao mundo.

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”, diz Toffoli.

O ministro critica duramente a “parcialidade” da 13ª Vara Federal de Curitiba, chefiada por Sergio Moro no período analisado na decisão:

“Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

“Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”, diz Toffoli.

Clique aqui e veja na íntegra a decisão de Toffolli. 

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