O Conselho Federal de Corretores de Imóveis atualizará em breve o Código de Processo Disciplinar que rege os 26 Conselhos Regionais, no sentido de que sejam disponibilizadas nessa legislação, com ferramentas atualizadas e compatíveis para julgamentos por Comissões, Turmas e recursos em instâncias próprias, conforme a atual situação jurídica observada em todo o mercado imobiliário.
“Nosso CPD está quase pronto e logo estará nas mãos do presidente João Teodoro para uma análise final, para que seja colocado em funcionando”, afirmou o coordenador da Câmara Recursal do Cofeci, presidente do Creci-GO e diretor para assuntos institucionais do Órgão máximo da categoria, Eduardo Britto (foto).
Eficiência proporcional à evolução
Ele lembrou que a primeira edição do Código conferida pela Resolução n. 146 remonta a 6 de agosto de 1982, ou seja, há mais de 40 anos e que as poucas modificações feitas ao longo desse período tornaram-se insuficientes a corresponder à constante evolução de fatos gerados por avanços tecnológicos, sobretudo nas mídias sociais, através do exercício ilegal da profissão por influencer’s ou youtuber’s.
As declarações foram dadas por Eduardo, durante entrevista ao jornalista e assessor de comunicação do Creci-PB, Cândido Nóbrega, por ocasião de recente capacitação ministrada por ele e pela assessora Patrícia Porfírio a conselheiros e membros da Cefisp e da Turma de Julgamento, bem como colaboradores dos setores juridico, de fiscalização e superintendência na Sede do Regional, em João Pessoa.
Nesse contexto, com a firmeza e eloquência que lhe são peculiares, Eduardo Britto alertou que intermediação, compra, venda e administração de imóveis são atos exclusivos dos corretores de imóveis. “Influenciador digital, quem utiliza mídias digitais e quaisquer outras pessoas que exerçam ilegalmente a profissão sem ser corretor de imóveis incorrem em contravenção penal e têm do Sistema o mesmo procedimento de encaminhamento de notícia à delegacia policial”, acrescentou.
Contravenção deve se tornar crime
Eduardo, que além de corretor de imóveis, é formado em direito inscrito na OAB-PB, é pós-graduado em direito civil e processo civil, concluiu lembrando que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015, que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada e não mais só contravenção penal, que prevê prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Pela proposta de alteração do art. 282 do Código Penal (de 1940) a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites passará para seis meses a três anos de reclusão e caso o ato tenha por finalidade obter lucro, também será aplicada multa.
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