O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, durante sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (13), os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outros réus no âmbito da Operação Calvário contra a decisão da Corte que determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O TRE julgou no mês de abril e deliberou que o processo trata de formação de organização criminosa e não crime eleitoral, como defendem os advogados de Coutinho e demais réus. Por isso, o processo foi devolvido ao desembargador Ricardo Vital Almeida, relator da Calvário junto ao TJ.
O relator do processo, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, apresentou o voto e foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal. Além de Ricardo Coutinho, também tiveram recursos negados os réus Coriolano Coutinho, David Clemente, Francisco das Chagas Ferreira, Gilberto Carneiro, Keydison Samuel de Sousa e Márcia Lucena.
STF – Seus advogados também ingressaram com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, para tentar remeter o processo de volta para a Justiça Eleitoral. Detalhe: o feito tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que já beneficiou o ex-governador em julgamentos anteriores, como a retirada da tornozeleira, ainda em 2020, por risco de contrair Covid.
O ex-governador insinua, através de seus advogados, eventual manobra (“diversos artifícios”) do Judiciário paraibano, para manter o julgamento pelo desembargador Ricardo Vital, relator do processo junto ao Tribunal de Justiça.
Em sua petição, os advogados afirmam “que as instâncias ordinárias tem se utilizado de diversos artifícios para burlar a competência da Justiça Eleitoral no presente caso, como o fracionamento de denúncias, pedidos de arquivamento de investigações eleitorais, decisões de remessa à justiça especializada sem declínio de competência, entre outros”.
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