A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (7), a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
O PLO 570/2021 do Executivo institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os Segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de João Pessoa, fixando o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio e autoriza a adesão a planos de benefícios de previdência complementar.
Entre outras especificações, o documento determina que o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, bem com autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público de João Pessoa a partir da data de início de vigência do RPC não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os servidores que ingressaram antes dessa vigência terão o prazo de 180 dias para aderirem ao RPC.
Discussion about this post