esso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação”, diz a peça inicial do processo.
Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.
A medida visa “otimizar os gastos públicos” e “não teve o objetivo de discriminar estudantes ou reduzir o número de gratuidades, tanto é assim que 80% das solicitações de gratuidade foram concedidas”, disse a advogada da União Isabela Cartaxo de Arruda.
Voto
O ministro do STF, Dias Toffoli, votou por conceder uma liminar para suspender a exigência do edital do Enem 2021, tendo em vista a situação excepcional ocasionada pela pandemia de covid-19- Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil
O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, concordou com os argumentos dos requerentes e votou por conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a exigência, tendo em vista a situação excepcional ocasionada pela pandemia de covid-19.
“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, escreveu o ministro.
Para Toffoli, “criar barreira para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”. Isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, frisou o ministro, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais.
- Agência Brasil
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