Sancionada lei que dá prioridade a pacientes em tratamento oncológico nos estabelecimentos

Pessoa em tratamento oncológico terão prioridade nos estabelecimentos da Paraíba. A lei, de autoria do deputado Caio Roberto, foi sancionada pelo governador João Azevêdo  e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias contados da data da publicação.

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário objeto desta Lei.

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