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Home Cotidiano

Adriano Galdino sancionada lei que cria Plano Emergencial para proteção de pessoas em situação de rua

3 de julho de 2020
Adriano lamenta extinção de comarcas e diz que prefeitos vão à Justiça para tentar mudar decisão

O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), sancionou tacitamente, o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba. A publicação foi feita no Diário Oficial desta sexta-feira (03).

A lei Nº 11.703, de 06 de junho de 2020 estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, foi vetada parcialmente pelo governador João Azevêdo (Cidadania), mas os vetos foram, também parcialmente, rejeitados pela Assembleia Legislativa.

Foram sancionadas medidas prioritárias do Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, considerando os objetivos traçados no artigo 6º: assegurar abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba.

Cabe ainda ao poder público, destinar espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – covid-19 -, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de covid-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens.

Além disso, cabe ao poder público disponibilizar de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.

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